O período de matrícula, de 29 de julho a 02 de agosto, e como algumas dúvidas são frequentes, seguem as orientações para auxiliá-los.
Sobre o Cadastro no SIGAA:
Os ingressantes que deverão realizar seu pré-cadastro no link https://sigs.ufrpe.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf e para tanto irão precisar do número de matrícula fornecido pela coordenação do curso. Caso alunos antigos tenham dificuldades de acessar o sistema, vocês podem indicá-los a página de ajuda do STD: https://ajuda.ufrpe.br/sections/sistemas-corporativos?filter=Estudante
Sobre o trancamento de disciplina:
Os discentes que realizarem sua matrícula neste período NÃO precisam aguardar o período de rematrícula para realizarem o trancamento de disciplinas. Eles poderão realizar isso a qualquer momento através do menu Ensino > Trancamento de Matrícula > Trancar, desde que não tenha sido percorrido mais do que 25% da carga horária da disciplina, que o sistema indica o prazo máximo, baseado no período cadastrado para a disciplina. Este procedimento pode ser realizado APENAS pelo discente. Após a solicitação do trancamento, o mesmo deverá ser aprovado pela coordenação do programa, ou pelo orientador.
Sobre a matrícula em outros programas:
Os discentes têm em seu menu a opção "Realizar matrícula em outros programas", onde eles poderão buscar disciplinas de qualquer programa para se matricularem, não sendo necessário realizar uma oferta específica para outros programas. Para que essa matrícula seja efetivada, é necessário tanto a aprovação da coordenação de origem do aluno, quanto da coordenação destino da disciplina.
ATENÇÃO: Como existem coordenações que realizam a matrícula por seus alunos, alertamos a estas coordenações para evitarem realizar a matrícula em disciplinas de outros programas, uma vez que por se tratar de uma coordenação, o sistema acaba realizando a matrícula sem solicitar a autorização da coordenação de destino.
Sobre o cancelamento de disciplinas:
O discente somente conseguirá realizar o cancelamento de uma disciplina ANTES que esta tenha sido autorizada por seu orientador ou coordenação. Uma vez autorizada, o aluno somente poderá realizar o trancamento da disciplina.
Sobre a Matrícula em Tese e Dissertação:
Na tela de matrícula, existe um campo específico para esse tipo de matrícula, chamado "Defesa". Alunos que tenham concluído todos pré-requisitos deverão se matricular na atividade da defesa, e caso já estejam matriculados, deverão renovar suas matrículas, simplesmente realizando a matrícula novamente nesta atividade. A quantidade de vezes que um aluno pode se matricular novamente nesta atividade pode ser definido pela coordenação através do menu Cadastros > Parâmetros do Programa, no campo "Máximo de renovações da defesa".
Sobre a "Matrícula vínculo":
Discentes que não têm nenhuma disciplina para se matricularem no semestre atual, e ainda não têm os requisitos necessários para se matricular em qualificação ou defesa, poderão ser matriculados pela coordenação na atividade "Atividade de Pesquisa", através do menu Matrículas > Atividades > Matricular. No campo "Programa", deverá ser preenchido com a "Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em Consolidação", onde poderá ser encontrada a atividade para matrícula. Discentes que já tenham realizado essa matrícula em semestres anteriores, deverão ser matriculados na Atividade de Pesquisa subsequente, e assim sucessivamente.
A razão para que os discentes não possam realizar esta matrícula, é porque no seu campo de matrícula apenas aparecem atividades de sua própria coordenação.
ATENÇÃO: Essa atividade deverá ser consolidada posteriormente no histórico do discente.
Sobre e-mail institucional e senha de serviços integrados:
A senha de serviços integrados e e-mail institucional para os novos discentes não mais deverá ser criada pelo SIG@. Os mesmos deverão realizar o seu acesso no portal https://id.digital.ufrpe.br/ . Para maiores esclarecimentos ou dúvidas no uso do portal, deve-se contactar o STD.
Sobre o período de rematrícula:
O principal objetivo do período de rematrícula, é para que os discentes possam adicionar novas disciplinas, ou realizar sua matrícula caso tenham perdido o período regular. Como o trancamento de disciplinas pode ser realizado a qualquer momento dentro dos 25% da carga horária da disciplina, este período não tem o objetivo de remover as disciplinas dos discentes.